Resposta muito simples, direta: não.
O Código Civil Brasileiro responde por mim:
Art. 1301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
As janelas cuja visão incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
Não ficou claro? Vou desenhar, porque adoro! Veja:
Exemplo 1:
janela lateral, virada para o seu vizinho.
Exemplo 2:
Janela voltada para a frente ou fundos do seu lote.
No caso de uma construção com parede cega (sem nenhuma abertura), é permitido, desde que respeitadas as alturas máximas definidas pela prefeitura.
Claro que a sua obra não vai ter um erro tão grosseiro, afinal de contas, você contratou o profissional certo para cuidar de tudo: uma arquiteta. Certo? ;-)