PROGRAMA DE NECESSIDADES
SETORES:
- Quartos
- Entrada e hóspedes
- Área de apoio
SETOR QUARTOS
- quartos: 30 unidades de aproximadamente 24,00m2 cada. Total de 720,00m2
- Corredores, elevadores, escadas: 96,00m2
- Serviços, atendimento: 18,00m2
Total do setor: 834,00m2
SETOR ENTRADA E HÓSPEDES
- Entrada, elevadores e áreas de serviço 48,00
- Recepção, wc, reservas, bagagens 12,00
- Administração 9,00
- Restaurante 33,00
- Café/Bar 18,00
- Salão 15,00
- Banheiros 12,00
- Sala de Reuniões/conferência 33,00
- Depósito de Mobiliário 3,00
- Dormitórios e Apartamentos privados 12,00
Total do setor: 195,00m2
SETOR ÁREA DE APOIO
- Cozinha/despensa 114,00
- Despensa Geral 27,00
- Oficinas e áreas de manutenção 24,00
- Lavanderia e rouparia 9,00
- Refeitório de funcionários, wc, vestiários 30,00
- Segurança, controle de turnos, zelador 9,00
- Circulação e elevadores de serviço 24,00
Total do setor: 237,00m2
DIRETRIZES
Recuo de Jardim:
Mínimo de 4,00m em um dos alinhamentos. Quando o terreno de esquina, o outro alinhamento deve ter um recuo mínimo de 1,50m.
Índice de Aproveitamento:
IA = 3,0
Área do terreno= 870,00m2. Área máxima permitida = 2.610,00m2
Taxa de Ocupação
TO = 66%.
Área do terreno = 870,00m2. Área máxima de ocupação do terreno = 574,00m2
Altura máxima Permitida:
Quatro pavimentos. 13m de altura.
Área de Recreação:
mínimo de 10,00m2 por quarto ou equivalente a 10% da área do terreno. Da área de recreação, 50% deve ser constituída de área permeável do terreno, sendo área contínua, não permitido o somatórios de várias áreas separadas. Não será computada como área de recreação coletiva a faixa correspondente ao recuo obrigatório do alinhamento, porém poderá ocupar os recuos laterais e de fundos, desde que sejam no térreo ou sobre a laje da garagem e obedeçam a um círculo inscrito mínimo de 3,00m (três metros).
Estacionamento:
1 vaga para cada 3 quartos. Dimensões mínimas: 2,50 x 4,50m. 10% das vagas devem se destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, essas vagas devem ter 1,20m de acréscimo na largura da vaga.
Portas de acesso:
Largura mínima de 80cm quando de acesso privativo. Quando de uso coletivo: equivalente a 1cm por pessoa da lotação prevista para os compartimentos, sendo a largura mínima de 1,20m.
Escadas:
Largura mínima de 1,20m. Deve ter um patamar de 1,00m quando vencer altura superior a 2,80m ou tiver mais de 15 degraus. Escada de uso privativo deverá ter degraus de altura máxima 19cm e piso mínimo de 25cm. Escada de uso coletivo deverá ter degraus de altura máxima 18cm e piso mínimo de 29cm.
Passeio Público:
Deve ser pavimentado, com inclinação de 2%.
Depósito de Lixo
Deverá ser reservada área do terreno voltada e aberta para o passeio público para o depósito de lixo.
Na próxima semana, vamos ver a próxima etapa do projeto! Se inscreva no canal para acompanhar!
(51) 998.169.174
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